Novidade na Tributação de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros
Novidade na Tributação de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros
O mercado de Fundos Imobiliários e Fiagros terminou agitado na última semana com a notícia de que o artigo que isentava as duas categorias dos novos impostos centralizadores (CBS e IBS) foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Reforma Tributária (PL 68/2024) que substitui diversos tributos por dois novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) foi sancionada e, inicialmente, previa-se a isenção desses impostos para FIIs e Fiagros, porém esse artigo foi vetado na última sexta-feira (17). Com isso, os fundos imobiliários e fiagros passarão a recolher os tributos sobre operações com bens imóveis (compra, venda e locação) a partir de 2026, em um processo gradual até 2033.
Pontos importantes:
- Os rendimentos distribuídos aos investidores, conhecidos popularmente como dividendos, continuam isentos de IR.
- A tributação sobre locação terá um redutor de 70% na alíquota.
- Estima-se uma taxa de imposto de até 8%.
- O Congresso ainda pode reavaliar o veto após o recesso parlamentar.
É essencial acompanhar as próximas movimentações legislativas para entender os impactos definitivos nesses investimentos.
Em resumo, deve ocorrer um impacto no dividendo recebido, não sabendo-se ainda ao certo o tamanho desse impacto, mas ambas categorias devem distribuir um pouco menos de dividendos, isso porque os Fundos são obrigados por lei a distribuir 95% de seu lucro, e com o aumento de impostos a serem pagos, o lucro deverá ser reduzido, portanto, com lucros menores, menor a distribuição.
Vale reforçar que, mesmo com a possível redução, os dividendos seguem isentos!
Para mais dúvidas, pode me procurar nas redes sociais:
Instagram @ofabricioduarte
LinkedIn /fabríciowduarte
Comentários
Postar um comentário